Perguntas frequentes
Respostas claras sobre a certificação DGERT e a plataforma Certifica Já.
A certificação DGERT é o reconhecimento oficial atribuído pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho às entidades formadoras que cumprem os requisitos de qualidade definidos na Portaria n.º 851/2010, alterada pela Portaria n.º 208/2013. Permite à entidade oferecer formação profissional certificada e aceder a financiamentos públicos.
Não. A certificação DGERT não tem prazo de validade. A certificação é mantida enquanto a entidade cumprir os requisitos. A DGERT realiza auditorias de acompanhamento e pode revogar a certificação se detetar incumprimento dos requisitos ou mediante denúncia fundamentada.
A entidade deve ter personalidade jurídica, NIF válido, sede em Portugal e objeto social que inclua formação profissional. Deve dispor de um responsável da formação e um coordenador pedagógico designados, recursos humanos qualificados com CCP válido, instalações adequadas e um sistema de gestão da qualidade da formação documentado.
Sim. A DGERT permite a acumulação das funções de responsável da formação e coordenador pedagógico pela mesma pessoa. No entanto, nenhum destes responsáveis pode acumular com funções de formador nas ações de formação da entidade.
A plataforma Certifica é o sistema informático da DGERT onde as entidades formadoras submetem os pedidos de certificação, gerem a sua certificação e comunicam alterações. A emissão de certificados aos formandos das ações de formação é feita num sistema próprio, distinto da plataforma de certificação de entidades.
O tempo de preparação depende da situação da entidade e do ritmo de trabalho. Após a submissão na plataforma Certifica, a DGERT tem um prazo legal para emitir a sua decisão. A Certifica Já guia a entidade na preparação ao seu próprio ritmo, sem prazos impostos.
O diagnóstico técnico inicial (Fase 1, 150 €) consiste na análise da situação da entidade: identificação de lacunas, verificação dos requisitos DGERT e definição de se existem condições para avançar com o pedido de certificação. O diagnóstico resulta num relatório com a avaliação e os pontos a trabalhar nas fases seguintes.
Não. O Certifica Já apoia, orienta e prepara a entidade para o processo de certificação DGERT. A entidade mantém sempre a responsabilidade pelos seus dados, documentos e decisões. A Certifica Já presta apoio técnico e documental, mas não substitui a entidade nem a DGERT.
Cada fase é independente. A entidade só avança para a fase seguinte após validação e decisão de continuidade. As prestações pagas correspondem ao trabalho efectivamente realizado em cada fase.
A consultoria para certificação inicial DGERT tem o valor total de 1.250 €, dividido em quatro fases: 150 € para o diagnóstico técnico inicial, 350 € para o arranque documental e organização dos responsáveis, 500 € para a preparação documental para submissão e 250 € para o acompanhamento do pedido DGERT. A última prestação apenas é devida após deferimento pela DGERT.
Não. O valor é pago por fases. A entidade começa pelo diagnóstico técnico inicial, no valor de 150 €. As fases seguintes só avançam depois de validação e decisão de continuidade. A última prestação, no valor de 250 €, só é paga após deferimento do pedido pela DGERT.
Não. O valor da consultoria não inclui taxas cobradas pela DGERT, custos com formadores, plataformas LMS, documentação externa, adaptações técnicas ou outros custos de terceiros que possam ser necessários.
O valor aplica-se, como referência, à preparação de um pedido de certificação inicial até 3 áreas CNAEF. Situações com maior complexidade, áreas adicionais ou modalidades específicas podem exigir avaliação e orçamento próprios.
Sim. A DGERT não impõe limite ao número de áreas de formação que uma entidade pode certificar numa candidatura, desde que estejam reunidos os requisitos para cada área, nomeadamente formadores com habilitações adequadas e experiência comprovada. Situações com mais de 3 áreas CNAEF podem requerer avaliação e orçamento específicos.
Sim. Todos os formadores da entidade devem ter o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) válido. O CCP tem validade de 5 anos e deve ser renovado antes do vencimento.
Depende da modalidade de formação. Para formação presencial, são necessárias instalações adequadas. Para formação exclusivamente a distância (e-learning), não são exigidas instalações físicas de formação, mas é obrigatório dispor de uma plataforma LMS estruturada. O Zoom, Teams ou Meet não são aceites pela DGERT como LMS.
O acompanhamento da Fase 4 inclui apoio na análise e preparação da resposta a pedidos de esclarecimento ou audiência prévia, desde que estejam relacionados com a candidatura preparada no âmbito da consultoria contratada.