A certificação DGERT é requisito obrigatório para aceder a programas de financiamento público da formação profissional, nomeadamente o Portugal 2030 e o PRR. As entidades não certificadas estão excluídas destes financiamentos.
As formações profissionais ministradas por entidades certificadas pela DGERT estão isentas de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA. Esta isenção torna os serviços da entidade mais competitivos no mercado face a entidades não certificadas.
As empresas clientes da entidade formadora têm obrigação legal de proporcionar 40 horas anuais de formação certificada aos seus trabalhadores (Código do Trabalho). Só entidades certificadas pela DGERT podem emitir os certificados reconhecidos para este efeito.
Concursos públicos e ajustes directos no âmbito da formação profissional exigem frequentemente a certificação DGERT como requisito de habilitação. Sem certificação, a entidade fica excluída de uma parte significativa do mercado público de formação.
A certificação DGERT é o reconhecimento oficial da qualidade dos serviços de formação. Atesta que a entidade cumpre os requisitos do Sistema Nacional de Qualificações e é reconhecida por clientes, parceiros, entidades públicas e financiadoras.
O processo de preparação para a certificação implanta procedimentos e sistemas de gestão da qualidade que melhoram a eficácia operacional da entidade. A formalização de processos beneficia toda a organização, independentemente da certificação.
A certificação DGERT é o reconhecimento oficial atribuído pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho às entidades formadoras que cumprem os requisitos de qualidade definidos na Portaria n.º 851/2010, alterada pela Portaria n.º 208/2013. Não tem prazo de validade e é mantida enquanto a entidade cumprir os requisitos. A DGERT realiza auditorias e pode revogar a certificação em caso de incumprimento.
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